segunda-feira, 21 de setembro de 2009

PROJETO DE LEI: MERENDA ORGÂNICA

Súmula: Institui no âmbito do sistema público municipal de ensino de Gravatá a Merenda Escolar Orgânica.


Art. 1º. Institui no âmbito do sistema público municipal de ensino a Merenda Escolar Orgânica.


Parágrafo Único. Entende-se por Merenda Escolar Orgânica a merenda escolar certificada, conforme legislação federal pertinente. Assim, entre outras especificações da legislação, os alimentos fornecidos na merenda escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e componentes.


Art. 2º. A implantação desta Lei será feita de modo gradativo, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pelas Secretarias de Educação e de Agricultura, até que 100% (cem por cento) do sistema de ensino público do município de Gravatá garantam aos seus alunos o direito à Merenda Escolar Orgânica.


Parágrafo I - Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por capacitar no prazo de 03 (três) meses todas as merendeiras da rede municipal de ensino, a fim de utilizar de forma integral e atrativa, os alimentos orgânicos a serem oferecidos na merenda escolar.


Parágrafo II - Fica a Prefeitura Municipal de Gravatá responsável por cadastrar os produtores orgânicos de nosso município, bem como, de firmar parcerias com produtores orgânicos de nosso estado, a fim de atender a demanda necessária de alimentos para compor a Merenda dos alunos.


Art. 3º. O Poder Executivo preverá na legislação orçamentária as condições e as escalas de aplicação da presente lei.


Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gravatá, Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2009



PAULO APOLINÁRIO JÚNIOR

Vereador – PRP


PEDRO MARTINIANO LINS

Vereador – PRB


ANA MARIA SANTOS SILVA

Vereadora – PMDB


FERNANDO REZENDE

Vereador – PSB


ADEMIR DE GONÇALO

Vereador - PTB


ELSON CAMPOS

Vereador – PSDB


HENRIQUE DANILO MELO

Vereador – PMDB


DOCA DA CAVALHADA

Vereador – PTB


REGIS DA COMPESA

Vereador – PSDB


DR. JOSÉ RODRIGUES

Vereador – PSDB


Justificativa: Alimentação mais saudável e nutritiva para as crianças, introdução de novos hábitos alimentares, educação e proteção ambiental, permanência dos agricultores no campo, valorização da produção regional e resgate da cultura do meio rural são algumas das vantagens de Programas que priorizam o alimento orgânico na merenda escolar.


Na infância e na adolescência o corpo humano se forma. Todos os nossos órgãos, como os rins, fígado, pulmões e o próprio encéfalo, tiram de nossa alimentação e de nossos hábitos de vida os nutrientes e as condições para toda a vida. Quanto melhor forem as condições neste período de vida, melhor será nossa saúde na vida adulta e principalmente na velhice.

Inúmeros estudos clínicos e científicos demonstram que uma nutrição de baixa qualidade ou que contenha inúmeras substâncias tóxicas, repletas de aditivos químicos e hormônios sintéticos propiciam ou estimulam o aparecimento de doenças degenerativas.


O único argumento que poderia ser contrário à merenda orgânica seria a comparação do preço do alimento orgânico em relação ao convencional. Entretanto, com a elevação do consumo deste tipo de produto, e o conseqüente aumento da demanda, seus preços irão baixar e certamente deverão se aproximar dos produtos convencionais.


No entanto, em que pese a superficial argumentação atinente ao preço, questiona-se: quanto vale investir na promoção da saúde de nossos filhos? Quanto custa a cidade de Gravatá cuidar dos inúmeros casos de intoxicação além da desnutrição, subnutrição, e as seqüelas causadas por esses males?


De acordo com o Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos da Organização Pan-Americana da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que ocorram no mundo cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes por ano. Dessas, cerca de 70% ocorrem em países do chamado Terceiro Mundo. Além da intoxicação de trabalhadores que têm contato direto ou indireto com esses produtos, a contaminação de alimentos tem levado a grande número de intoxicações e mortes.


O presente Projeto de Lei beneficiará em sua plenitude 83 escolas municipais. Mas isso ocorrerá de forma gradual, para que não haja impacto financeiro no Orçamento do município.


Está nas mãos da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá dizer sim à saúde de nossas crianças, dizer não às intoxicações decorrentes dos agrotóxicos, melhorar o rendimento dos alunos, bem como nossos índices educacionais e proteger o meio ambiente para uma vida futura com qualidade para todos.


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